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DECRETO Nº 54.677 de 11 de Dezembro de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de terminal de ônibus.

DECRETO Nº 54.677, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de terminal de ônibus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 28.136,00m² (vinte e oito mil, cento e trinta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-32.200-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2013-0.316.214-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo