Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.468,86, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.468,86, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.468,86 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 159,54
84.10.10.301.1111.4120 Gratificação de Municipalização
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.360,58
84.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.140,55
84.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 276,18
84.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 47,28
84.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 484,73
4.468,86
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.520,12
84.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.140,55
84.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 276,18
84.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 47,28
84.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 484,73
4.468,86
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo