CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.668 de 10 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 128.779,85, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 128.779,85, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 128.779,85 (cento e vinte e oito mil e setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.131.2920.6816 Impressão do Diário Oficial da Cidade de São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 66.526,11

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 62.253,74

128.779,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.131.2920.6816 Impressão do Diário Oficial da Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 66.526,11

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 62.253,74

128.779,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo