CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.665 de 5 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

34.10.14.422.1160.8410 Programa de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo - Lei n.º 13.791/04

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

58.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.1330.1279 E1939 - Reforma do CDC Julio Botelho

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

34.10.14.422.1160.8410 Programa de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo - Lei n.º 13.791/04

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

58.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo