CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.657 de 4 de Dezembro de 2013

Denomina o logradouro público que específica.

DECRETO Nº 54.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que específica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.342.535-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Túnel Dirce Camargo, CODLOG 51.279-6, a passagem subterrânea identificada como passagem inferior na planta de SIURB juntada às fls. 4 do processo administrativo nº 2013-0.342.535-8 (desenho nº F01_NT12.016_OS2), que perfaz a ligação viária entre a Rua Olivia Feder e a Avenida Cidade Jardim (setor 299 – quadra 143), situada nos Distritos de Pinheiros e Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo