Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.210.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.648 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.210.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
84.10.10.302.1112.2379 E4090 - GRAACC - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
1.210.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.302.1112.2379 E4090 - GRAACC - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer
33504100.00 Contribuições 90.000,00
84.10.10.302.1112.3307 E2285 - Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho
44504200.00 Auxílios 100.000,00
84.10.10.302.1112.9546 E1271 - Reforma, Manutenção e Aquisição de Equipamentos para a Rede de Assistência à Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00
84.10.10.302.1112.9562 E4087 - Fundação Antônio Prudente - Hospital A. C. Camargo
44504200.00 Auxílios 300.000,00
84.10.10.302.1112.9563 E4088 - Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia
44504200.00 Auxílios 200.000,00
93.10.08.242.1142.2370 E1384 - Instituto Social Sem Barreiras - ISSEB CNPJ: 15.735.793/0001-64 Rua Cachoeira do Sul, 65 Vila Jaguara SP Cep. 05117-010
33504100.00 Contribuições 70.000,00
93.10.08.244.1143.2084 E4089 - GRES Império de Casa Verde, com Sede na Rua Braseliza Alves de Carvalho, Nº188, Cep 02501-030, São Paulo/Sp, Inscrita no CNPJ/Mf Sob o no 00035185000170
33504100.00 Contribuições 150.000,00
1.210.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de Relações Governamentais
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo