Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.053.359,08, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.647, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.053.359,08, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.053.359,08 (dois milhões e cinqüenta e três mil e trezentos e cinqüenta e nove reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.14.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 917.920,53
16.14.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 139.274,12
16.15.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 746.164,43
95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
2.053.359,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.14.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 550.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.869,99
16.14.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 435.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.324,66
16.15.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 118.749,31
16.15.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
16.15.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 32.643,41
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 344.771,71
86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas
44905100.08 Obras e Instalações 250.000,00
2.053.359,08
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
RANULFO ALFREDO MANEVY PEREIRA MENDES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo