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DECRETO Nº 54.570 de 8 de Novembro de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessário à implantação de unidade de saúde

DECRETO Nº 54.570, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessário à implantação de unidade de saúde.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessário à implantação de unidade de saúde, contido na área de 2.352,86m² (dois mil trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.150-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2013-0.277.775-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo