Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.392.789,10, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.543, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.392.789,10, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.392.789,10 (um milhão trezentos e noventa e dois mil e setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
50.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 396.040,26
57.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 36.650,44
57.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 102.295,00
57.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 123.903,20
57.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões, Polder e Outros Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00
59.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 226.658,54
59.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 168.102,42
64.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 225.773,76
64.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 62.965,48
71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 400,00
1.392.789,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
55.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 20.454,39
57.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 312.848,64
59.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.327,61
59.10.17.512.1230.2362 Limpeza Mecânica de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 364.433,35
64.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 288.739,24
64.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00
68.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 170.000,00
68.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 105.585,87
71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400,00
1.392.789,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo