CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.536 de 30 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.372.500,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.372.500,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.372.500,00 (um milhão trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.342.500,00

69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

1.372.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.1520.1134 Certificação ISO 9000 nas Praças de Atendimento

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

33903000.00 Material de Consumo 32.119,36

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 790.697,26

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 54.153,69

12.10.15.452.1440.2354 Integração de Políticas Públicas Locais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.529,69

12.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 365.000,00

69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

1.372.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo