CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.533 de 29 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 294.257,77, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.533, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 294.257,77, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 294.257,77 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.241.1141.6200 Inserção Social do Idoso

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.027,89

93.10.08.242.1142.6203 Proteção Especial da Pessoa com Deficiência

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.120,36

93.10.08.243.1141.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 164.552,90

93.10.08.243.1142.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 67.878,07

93.10.08.244.1142.6178 Proteção Especial da Equidade: Gênero e Etnia

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.869,40

93.10.08.244.1142.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 38.541,30

93.10.08.244.1142.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.267,85

294.257,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.244.1142.6205 Centros de Serviço - População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 294.257,77

294.257,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo