CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.514 de 25 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.063.718,59, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.514, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.063.718,59, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.063.718,59 (quatro milhões e sessenta e três mil e setecentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

38.10.06.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.063.718,59

4.063.718,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

33903000.00 Material de Consumo 55.643,04

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 475.219,20

38.10.06.181.1170.1105 Central de Telecomunicações da GCM - CETEL - Convênio do Estado de São Paulo/SSP

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.387.339,72

38.10.06.181.1170.1111 Modernização das Ações e da Estrutura da Guarda Civil Metropolitana - Convênio SENASP

44903000.00 Material de Consumo 28.785,76

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.356,79

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 133.311,00

38.10.06.181.1170.1116 Implantação da Central de Video Monitoramento Integrado

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.000,00

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

38.10.06.181.2610.1101 Construção de Instalações da SMSU

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.600,00

44905100.00 Obras e Instalações 68.400,00

38.10.06.181.2610.1102 Reforma das Instalações da SMSU

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 1.370.063,08

4.063.718,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo