Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 243.200,00 de acordo com a Lei nº 15.680/12..
DECRETO Nº 54.468, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 243.200,00 de acordo com a Lei nº 15.680/12.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680/12, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 243.200,00 (duzentos e quarenta e tres mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.2610.1380 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências da SEMPLA
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 243.200,00
243.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.124.1520.1389 Cadastro Único de Contratos com Fornecedores
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 243.200,00
243.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 14 de outubro de 2013, 460º da Fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2013.
DECRETO Nº 54468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 16 de outubro de 2013
Leia-se como segue e não como constou:
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PREFEITURA DO ......, em 15 de outubro de 2013,..............
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Publicado na Secretaria........., em 15 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo