CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.466 de 15 de Outubro de 2013

Estende a denominação da Avenida Sapopemba e fixa os seus pontos de referência.

DECRETO Nº 54.466, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Estende a denominação da Avenida Sapopemba e fixa os seus pontos de referência.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 1994-0.059.825-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Avenida Sapopemba, CODLOG 17.824-1, denominada pela Lei nº 4.484, de 3 de junho de 1954, ao logradouro formado por trechos conhecidos por Estrada de Sapopemba, CODLOG 37.257-9, Estrada do Rio Claro e Estrada Adutora de Rio Claro, CODLOG 20.575-3 (setor 248 – quadras 999, 998 e 997; setor 252 – quadras 999 e 996; setor 195 – espaço livre e quadras 43, 41 e 45; setor 251 – quadras 994, 998, 995 e 996 e setor 249 – quadras 996, 990 e 989), situados nos Distritos da Água Rasa, Vila Formosa, Aricanduva, São Lucas, Sapopemba, São Rafael, Iguatemi e São Mateus, Subprefeituras da Mooca, Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus, por se constituir em prolongamento natural daquela via, que passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: confluência da Rua Água Rasa com a Avenida Salim Farah Maluf (setor 052 - quadras 001 e 360);

Término: divisa do Município de Mauá (setor 249 - quadra 989 e setor 250 - quadra 997).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo