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DECRETO Nº 54.456 de 10 de Outubro de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessário à contenção de encosta.

DECRETO Nº 54.456, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessário à contenção de encosta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Jardim São Luis, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessário à contenção de encosta, contido na área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-32.130-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 73 do processo administrativo nº 2013-0.240.273-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo