CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.414 de 1 de Outubro de 2013

DECRETO Nº 54.414, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.018, de 9 de março de 2012.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 53.018, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de núcleo habitacional, contidos na área de 56.920,00m² (cinquenta e seis mil novecentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-12-13-14-15-16-17-7-9-10-11-1, indicado na Planta P-31.600-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 72 do processo administrativo nº 2011-0.318.597-3.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo