CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.413 de 1 de Outubro de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.413, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.074.091-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Liana Duval, CODLOG 51.113-7, o logradouro conhecido como passagem de servidão, que começa na Rua Olímpio Tomás Fernandes, entre a Travessa Reverendo Professor Paulo Hasse e a Rua José Peres Campelo, e termina a aproximadamente 96 metros além de seu início, em área particular (setor 77 – quadra 254), situado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo