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DECRETO Nº 54.412 de 1 de Outubro de 2013

DECRETO Nº 54.412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Altera o artigo 1º do Decreto nº 53.797, de 26 de março de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.797, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 133.605,04m² (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinco metros e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1, indicado na planta P-32.113-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2013-0.091.185-5.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo