Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de praça pública.
DECRETO Nº 54.385, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de praça pública.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea k, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de praça pública, contidos na área total de 4.529,00m² (quatro mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.099-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 193 do processo administrativo nº 2012-0.148.756-7:
I - área 1, com 2.058,30m² (dois mil e cinquenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;
II - área 2, com 2.470,70m² (dois mil, quatrocentos e setenta metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo