CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.379 de 23 de Setembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 598.468,91, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.379, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 598.468,91, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 598.468,91 (quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.1460.1142 Aquisição, Construção, Ampliação, Reforma e Reestruturação das Usinas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 476.927,20

56.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 93.904,12

61.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 3.575,63

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.453,93

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.852,79

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 326,80

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 14.428,44

598.468,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.1460.1142 Aquisição, Construção, Ampliação, Reforma e Reestruturação das Usinas

44905100.00 Obras e Instalações 260.629,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 216.298,20

56.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 72.438,08

56.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 21.466,04

61.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.750,00

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.887,59

598.468,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo