CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.376 de 23 de Setembro de 2013

DECRETO Nº 54.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.187, de 7 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.187, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 13.675,00m² (treze mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-32.089-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 33 do processo administrativo nº 2013-0.194.489-7.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo