Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 54.374, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea m, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de centro de educação infantil, contido na área de 7.315,00m² (sete mil trezentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-32.107-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2013-0.242.837-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOANE VILELA PINTO, Secretária Municipal de Educação - Substituta
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo