Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.350, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
87.10.26.782.1261.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 12.500.000,00
87.10.26.782.1261.4706 Sinalização Horizontal no Sistema Viário
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.000.000,00
87.10.26.782.1261.4707 Sinalização Vertical no Sistema Viário
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.500.000,00
25.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
87.10.26.782.1261.4703 Tecnologia em Equipamentos de Controle de Tráfego - CFTV
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000.000,00
25.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo