CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.345 de 11 de Setembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 126.374,50, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 126.374,50, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 126.374,50 (cento e vinte e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 448,00

16.19.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 69.080,66

16.22.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.985,93

16.22.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.857,98

16.22.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.738,61

16.22.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.947,60

16.22.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.315,72

126.374,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 448,00

16.19.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 69.080,66

16.22.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 56.845,84

126.374,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo