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DECRETO Nº 54.329 de 10 de Setembro de 2013

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Ponte Rasa, necessários à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 54.329, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Ponte Rasa, necessários à implantação de programa habitacional.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito de Ponte Rasa, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 3.578,00m² (três mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-32.069-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 26 do processo administrativo nº 2013-0.216.795-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo