Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 54.327, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.067.530-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Poema das Árvores, CODLOG 51.119-6, o espaço livre delimitado pelas Avenidas Caititu e dos Agapantos e pela Rua Mandaçaia (setor 142 - quadra 129), situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo