CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.326 de 10 de Setembro de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.326, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.062.824-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Roda d’Água, CODLOG 77.763-3, a viela que começa na altura do número 436 da Avenida Pastor Cícero Canuto de Lima e termina na Rua Engenheiro Cícero Vidigal (setor 148 – quadras 81 e 98), situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo