CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.325 de 10 de Setembro de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.325, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.334.889-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua da Capela, CODLOG 36.760-5, o logradouro assim conhecido e identificado na planta de parcelamento do solo AU 03/3723/82 - Sítio Cachoeira, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes (setor 226 - quadras 10 e 991) e termina a 31,40 metros além da Travessa Luís Carlos Lisboa (setor 226 - quadra 991), situado no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo