Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 377.600,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.291, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 377.600,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 377.600,00 (trezentos e setenta e sete mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.60.13.392.2320.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903000.00 Material de Consumo 32.000,00
25.60.13.392.2320.6415 Realização de Atividades do Centro Cultural São Paulo
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 74.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 238.600,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 32.500,00
377.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.2320.5964 Reforma e Ampliação de Teatros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 377.600,00
377.600,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, Secretário Municipal de Cultura - substituto
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo