CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.287 de 29 de Agosto de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.287, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.047.115-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça José Domingos de Morais – Dominguinhos, CODLOG 51.092-0, o espaço livre identificado como 1M no croqui nº 100.739 do Departamento Patrimonial, delimitado pelas Ruas São Cirilo e Guacumã e por faixa de transmissão de energia elétrica (setor 51 - quadra 195), situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo