CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.282 de 28 de Agosto de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, necessários ao prolongamento da Avenida Radial Leste.

DECRETO Nº 54.282, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, necessários ao prolongamento da Avenida Radial Leste.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, necessários ao prolongamento da Avenida Radial Leste, contidos na área total de 6.942,61m² (seis mil, novecentos e quarenta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.024-A1, P-32.025-A1 e P-32.026-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 16 a 18 do processo administrativo nº 2013-0.140.282-2:

I – Planta P-32.024-A1: área total com 712,39m² (setecentos e doze metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros 1-2-3-4-5-6-7-8-1, referente à área de 108,09m² (cento e oito metros e nove decímetros quadrados) e 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-9, referente à área de 604,30m² (seiscentos e quatro metros e trinta decímetros quadrados);

II – Planta P-32.025-A1: área com 641,65m² (seiscentos e quarenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-20;

III – Planta P-32.026-A1: área com 5.588,57m² (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-30.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo