CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.259 de 22 de Agosto de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.428,15, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.259, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.428,15, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.428,15 (quarenta e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.2610.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.833,34

19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 585,76

64.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.800,31

90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.208,74

41.428,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.2610.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.833,34

19.10.27.812.1330.4512 Operação e Manutenção do Programa Clube Escola

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 585,76

64.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.800,31

90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.208,74

41.428,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo