Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.925.455,15, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.257, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.925.455,15, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.925.455,15 (doze milhões novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.668.269,42
16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.419.425,99
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 168.346,47
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44906100.00 Aquisição de Imóveis 537.427,00
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.795.968,70
16.10.12.367.1125.2861 Educação Especial - Programa INCLUI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.112.670,22
16.16.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 2.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 114.386,00
16.16.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 401.871,45
16.16.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 386.190,01
16.16.12.365.1121.2852 Operação e Manutenção da Educação Indígena
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 35.698,11
16.23.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 57.781,98
16.23.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 208.750,00
16.23.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903000.00 Material de Consumo 8.207,30
16.23.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903000.00 Material de Consumo 7.962,50
12.925.455,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.112.670,22
16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 3.964.315,17
16.16.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 168.084,11
16.16.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00
16.16.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400.061,46
16.16.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903000.00 Material de Consumo 70.000,00
16.16.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
16.16.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 250.000,00
16.23.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 52.701,78
16.23.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 230.000,00
22.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições
44905100.02 Obras e Instalações 5.625.122,41
12.925.455,15
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo