CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.166 de 2 de Agosto de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.981.577,31, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.166, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.981.577,31, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.981.577,31 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.786,97

34.10.14.422.1160.8408 Operação e Manutenção dos Centros de Referência da Mulher

33901400.00 Diárias - Civil 7.500,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.415.229,40

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.400,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 42.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33909200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 136.660,94

1.981.577,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições

44905100.02 Obras e Instalações 1.836.129,40

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.786,97

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 136.660,94

1.981.577,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo