Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Cidade Líder e Artur Alvim, Subprefeituras de Itaquera e Penha, necessários à implantação do Polo Institucional de Itaquera e do cruzamento das Avenidas Nova Trabalhadores e José Pinheiro Borges.
DECRETO Nº 54.097, DE 16 DE JULHO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Cidade Líder e Artur Alvim, Subprefeituras de Itaquera e Penha, necessários à implantação do Polo Institucional de Itaquera e do cruzamento das Avenidas Nova Trabalhadores e José Pinheiro Borges.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Cidade Líder e Artur Alvim, Subprefeituras de Itaquera e Penha, necessários à implantação do Polo Institucional de Itaquera e do cruzamento das Avenidas Nova Trabalhadores e José Pinheiro Borges, contidos na área total de 28.321,00m² (vinte e oito mil, trezentos e vinte e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-31.994-A1, P-31.995-A-1, P-31.996-A1, P-31.997-A1, P-31.998-A1 e P-31.999-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 49 a 54 do processo administrativo nº 2012-0.336.931-6:
I Planta P-31.994-A1: área com 1.698,00m² (mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
II Planta P-31.995-A1: área com 17.788,00m² (dezessete mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-18A-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-1;
III Planta P-31.996-A1: área com 4.057,00m² (quatro mil e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;
IV Planta P-31.997-A1: área com 2.486,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;
V Planta P- 31.998-A1: área com 1.222,00m² (mil duzentos e vinte e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;
VI Planta P- 31.999-A1: área com 1.070,00m² (mil e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo