Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 54.095, DE 15 DE JULHO DE 2013
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.225.707-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Rua Baiuçu, CODLOG 26.039-8, o logradouro assim designado pela Portaria nº 419/78/SF-G, que começa na Rua Soldado José Vicente de Paula e termina na Rua Soldado Francisco Franco (setor 63 quadra 258), situado no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo