CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.070 de 3 de Julho de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.339,19, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.070, DE 3 DE JULHO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.339,19, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo e das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.339,19 (nove mil e trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.464,00

25.60.13.392.2320.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.851,04

84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.968,90

84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 431,05

84.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 624,20

9.339,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.464,00

25.60.13.392.2320.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.851,04

84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 1.350,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 618,90

84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 431,05

84.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 624,20

9.339,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo