Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.030.501,50, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.045, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.030.501,50, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.030.501,50 (quatro milhões e trinta mil e quinhentos e um reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.690,00
16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.594.097,50
16.10.12.367.1125.2861 Educação Especial - Programa INCLUI
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.209.110,60
16.17.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.603,40
25.60.13.392.2320.6415 Realização de Atividades do Centro Cultural São Paulo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.000,00
4.030.501,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1127.2805 Programa Minha Biblioteca
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.000.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 900.000,00
16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 205.690,00
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.403.208,10
16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 500.000,00
16.17.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.603,40
25.60.13.392.2320.6415 Realização de Atividades do Centro Cultural São Paulo
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 6.000,00
4.030.501,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo