CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.045 de 26 de Junho de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.030.501,50, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.045, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.030.501,50, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.030.501,50 (quatro milhões e trinta mil e quinhentos e um reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.690,00

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.594.097,50

16.10.12.367.1125.2861 Educação Especial - Programa INCLUI

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.209.110,60

16.17.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.603,40

25.60.13.392.2320.6415 Realização de Atividades do Centro Cultural São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.000,00

4.030.501,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1127.2805 Programa Minha Biblioteca

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 900.000,00

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 205.690,00

16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.403.208,10

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 500.000,00

16.17.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.603,40

25.60.13.392.2320.6415 Realização de Atividades do Centro Cultural São Paulo

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 6.000,00

4.030.501,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo