CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.028 de 21 de Junho de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.500,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.12.

DECRETO Nº 54.028, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.500,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903000.00 Material de Consumo 25.150,00

16.12.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 31.948,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.390,00

16.12.12.362.2110.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.000,00

16.12.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.676,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.336,00

134.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 27.000,00

16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 81.200,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 26.300,00

134.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo