CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.008 de 14 de Junho de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.802,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.008, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.802,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 46.802,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 582,00

84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

44909300.02 Indenizações e restituições 46.220,00

46.802,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 582,00

84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 46.220,00

46.802,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo