CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.983 de 7 de Junho de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 53.983, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.04.122.2610.2100 Administração do Gabinete do Prefeito

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

11.10.04.122.2610.2104 Administração do Gabinete do Vice-Prefeito

33901400.00 Diárias - Civil 70.000,00

120.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.2184 Promoção do Turismo na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 120.000,00

120.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo