CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.977 de 7 de Junho de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.227.289,26, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 53.977, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.227.289,26, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.227.289,26 (cinco milhões duzentos e vinte e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 682,23

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.146,07

16.10.12.367.1125.2863 Transporte do Escolar - EE

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 5.148.000,00

16.16.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 197,06

16.16.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 496,44

16.19.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 58.453,39

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.314,07

5.227.289,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.828,30

16.10.12.365.1121.2875 Apoio Suplementar para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses com recursos de transferências do FNDE

33903000.02 Material de Consumo 5.148.000,00

16.16.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 197,06

16.16.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 496,44

16.19.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903000.00 Material de Consumo 58.453,39

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33903500.00 Serviços de Consultoria 3.314,07

5.227.289,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo