Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de área municipal situada sobre o Reservatório Jabaquara, na Avenida Jornalista Roberto Marinho com a Avenida Dr. Lino de Moraes Leme.
DECRETO Nº 53.976, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de área municipal situada sobre o Reservatório Jabaquara, na Avenida Jornalista Roberto Marinho com a Avenida Dr. Lino de Moraes Leme.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.323.486-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de área municipal situada sobre o Reservatório Jabaquara, na Avenida Jornalista Roberto Marinho com a Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, para implantação do pátio de manutenção e estacionamento de trens da Linha 17 Ouro do METRÔ.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto está configurada na planta DGPI - 00.269_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 126 do processo administrativo n° 2012-0.323.486-0, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-U-V-X-A, de formato irregular, com 64.311,71m² (sessenta e quatro mil, trezentos e onze metros e setenta e um decímetros quadrados), e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo referido Departamento.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
III - realocar os equipamentos do Centro Comunitário Água Espraiada, composto por 4 (quatro) quadras, 1 (uma) pista de skate e 1 (uma) edificação, evitando a interrupção dos serviços prestados à comunidade;
IV - o projeto executivo da obra deverá ser apresentado e aprovado, previamente à sua execução, pela Superintendência de Projetos Viários PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - manter pé direito mínimo para acesso de caminhões e equipamentos pesados, de forma a viabilizar a limpeza e o desassoreamento do reservatório;
VI - reservar área para colocação do material removido para secagem e posterior transporte exterior;
VII - instalar sistema de iluminação que viabilize a execução dos serviços de limpeza e desassoreamento do reservatório;
VIII - manter ventilação no local, com entrada lateral e superior de ar, de forma a permitir a renovação do ar interno do reservatório e facilitar a secagem do material a ser removido.
Parágrafo único. A limpeza e manutenção do Reservatório Jabaquara será compartilhada entre o METRÔ e a Subprefeitura de Santo Amaro, nos termos da Ata de Reunião nº 001 ATG/GAB-SPSA, constante do processo administrativo nº 2012-0.323.486-0.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo