CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.975 de 6 de Junho de 2013

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

DECRETO Nº 53.975, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, excepcionalmente, a gestão e a execução, no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SIURB o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.

Art. 2º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo