CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.944 de 28 de Maio de 2013

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 7.953, de 30 de janeiro de 1969.

DECRETO Nº 53.944, DE 28 DE MAIO DE 2013

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 7.953, de 30 de janeiro de 1969.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.115.554-8,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.953, de 30 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS, CNPJ nº 60.805.975/0001-19, sediada no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo