CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.918 de 16 de Maio de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 53.918, DE 16 DE MAIO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.316.046-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Noêmia Miguel Mendes, CODLOG 37.861-5, o logradouro conhecido por Rua Particular, que começa na Avenida Paulo Guilguer Reimberg (setor 279 - quadra 2) e termina a aproximadamente 490 metros além do seu início em divisa com loteamento (setor 279 - quadra 3), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo