CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.915 de 15 de Maio de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.787,86, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 53.915, DE 15 DE MAIO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.787,86, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.787,86 (oito mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.23.06.182.2130.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.885,42

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.902,44

8.787,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.23.06.182.2130.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33903000.00 Material de Consumo 3.885,42

34.10.12.126.1320.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.902,44

8.787,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

ROGÉRIO SOTILLI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2013.

DECRETO nº 53.915, DE 15 DE MAIO DE 2013

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do dia 16 de maio de 2013

Decreto nº 53.915, de 15 de maio de 2013

No Secretariado, leia-se como segue e não como constou:

................................................

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

...............................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo