Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.322.095,99, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 53.885, DE 7 DE MAIO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.322.095,99, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 168.322.095,99 (cento e sessenta e oito milhões trezentos e vinte e dois mil e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.686.436,78
84.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.000.000,00
84.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.216.659,21
84.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.600.000,00
84.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS s
44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 119.000,00
84.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 700.000,00
168.322.095,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
33903000.02 Material de Consumo 1.000.000,00
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000.000,00
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
84.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
33903000.02 Material de Consumo 4.000.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.107.726,40
33909300.02 Indenizações e Restituições 152.665,58
84.10.10.301.1111.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial, Odontológico e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia por meio das Organizações Sociais - OS s
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000,00
84.10.10.301.1114.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.000.000,00
84.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS s
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.075.267,23
84.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 126.286.436,78
84.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.02 Material de Consumo 700.000,00
168.322.095,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo