CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.876 de 29 de Abril de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.800,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 53.876, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.800,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Perus,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.800,00

8.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 1.500,00

41.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.300,00

8.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo