CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.797 de 26 de Março de 2013

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 53.797, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado na Avenida Bento Guelfi, s/nº, Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 133.223,38m² (cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e três metros e trinta e oito decímetros quadrados), descrito e caracterizado na matrícula nº 17.099 do 7º Oficial do Registro de Imóveis da Capital.

“Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 133.605,04m² (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinco metros e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1, indicado na planta P-32.113-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2013-0.091.185-5.”(Redação dada pelo Decreto nº 54.412/2013)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.412/2013 - Altera o art. 1º do Decreto.